Quantidade de droga não afasta tráfico privilegiado, decide ministro do STJ

Data da Publicação: 8 de março de 2024 às 18h57

A simples menção à quantidade de drogas apreendidas não é suficiente para concluir que o réu integra organização criminosa ou se dedica ao tráfico de forma habitual. Com base nessa premissa, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus e aplicou o tráfico privilegiado a um homem condenado por […]

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