Justiça Eleitoral deve julgar propaganda negativa quando cônjuge de candidato é atacado

Data da Publicação: 7 de março de 2024 às 16h49

A representação por propaganda baseada em caso de discurso discriminatório ou de ódio contra cônjuge de candidato é de competência da Justiça Eleitoral, desde que esteja ligada à campanha. Isso, porém, não impede que a vítima dos ataques busque reparação civil em ação de indenização, ou mesmo o ajuizamento de queixa-crime por crimes contra a […]

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