Atraso no pagamento das custas não afasta direito a queixa-crime, diz STJ

Data da Publicação: 7 de março de 2024 às 10h32

O pagamento das custas processuais fora do prazo de seis meses estipulado na lei não gera a decadência do direito de ajuizar uma queixa-crime, nem pode causar a extinção da punibilidade do réu. Essa conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mandou a Justiça do Distrito Federal retomar o trâmite de […]

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