STJ anula condenação por acesso ilegal de policiais ao celular do réu

Data da Publicação: 6 de março de 2024 às 07h31

O artigo 5º, XII, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à privacidade, garantindo o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo em caso de busca autorizada por ordem judicial. Com base nesse entendimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, declarou ilícitas as provas […]

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