Banco é responsável por fraude cometida por golpista, decide TJ-SPData da Publicação: 6 de março de 2024 às 07h52
A fraude cometida por terceiros não tem o condão de afastar a responsabilidade da instituição financeira, ficando caracterizado o dever do banco de indenizar a vítima por se tratar de fortuito interno, que integra o risco a ser suportado pelo prestador de serviço. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos […]
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