Em sede de juízo sumário e prefacial não cabe a palavra ‘lobby’Data da Publicação: 6 de março de 2024 às 06h43
Em “decisão precária”, sob o argumento da “fumaça do bom direito, o perigo na demora e o risco ao resultado útil do processo”, a Justiça Federal de São Paulo determinou, em sede de ação civil pública, a suspensão dos efeitos da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023 da Anvisa, a qual prorrogava o esgotamento, […]
O post Em sede de juízo sumário e prefacial não cabe a palavra ‘lobby’ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.





