‘A Justiça custa um absurdo!’

Data da Publicação: 5 de março de 2024 às 17h19

A Constituição de 1988 estabeleceu a separação entre os poderes da República, independentes e harmônicos entre si. Como exemplo de independência no Poder Judiciário, destaque-se a sua autonomia administrativa e financeira. E, no campo das finanças, a Emenda Constitucional nº 45/2004 definiu que as custas e os emolumentos se destinam, exclusivamente, ao custeio dos serviços […]

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