Ajuizamento não depende de negativa administrativa prévia

Data da Publicação: 31 de maio de 2014 às 04h00

Com base no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que a lei não excluirá lesão ou ameaça a direito da apreciação do Poder Judiciário, não é imprescindível, para o ajuizamento da demanda judicial, que o pedido seja indeferido na seara administrativa. Com esse entendimento unâni…

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