Funcionário fantasma não é matéria para o Direito Penal, entende STJData da Publicação: 4 de março de 2024 às 20h20
É penalmente atípica a conduta do funcionário público que se apropria da remuneração inerente ao cargo sem a devida contraprestação funcional. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou uma ação penal contra uma mulher acusada de peculato. A decisão foi provocada por um agravo regimental no recurso ordinário em […]
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