Falha na digitalização de processo não pode prejudicar a parte

Data da Publicação: 31 de maio de 2014 às 10h32

Falha na digitalização de processo pelo tribunal não pode prejudicar a parte. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que anulou o trânsito em julgado da decisão que condenou o réu a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado. Por unanimidade dos votos, os ministros defe…

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