Aspectos controversos do fim do direito à saída temporáriaData da Publicação: 4 de março de 2024 às 06h32
A saída temporária (doravante abreviadamente) encontra previsão legal nos artigos 122 a 125, da Lei 7.210/84, constituindo-se em um direito do preso que cumpra pena no regime semiaberto de sair do estabelecimento prisional sem vigilância direta, para fins de visita familiar, frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, […]
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