Artigo 385 do CPP: resquício do sistema inquisitório

Data da Publicação: 2 de março de 2024 às 11h27

O artigo 385 do Código de Processo Penal, muito discutido após o protocolo — digno de muita admiração e respeito — de ADPF pela Anacrim [1], não fora de fato recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Acompanhado dos argumentos de grandes processualistas, este texto, em razão das investidas em sentido contrário, é um reforço dessa […]

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