Juíza condena companhia aérea a indenizar consumidora por atraso de voo

Data da Publicação: 2 de março de 2024 às 10h46

O artigo 734 do Código Civil determina que o transportador responde por danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, exceto quando comprovado motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula contratual excludente de responsabilidade. Esse foi o entendimento da juíza Janaína Araújo de Carvalho, do Juizado Especial de São Luís, para condenar uma companhia […]

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