Expansão do direito de sustentação oral em decisões interlocutórias de mérito pelo uso da analogiaData da Publicação: 1 de março de 2024 às 15h21
A teor do que dispõe o artigo 5º, inciso LV, da Constituição de 1988, asseguram-se “aos litigantes” o exercício do contraditório e da ampla defesa, com os “meios e recursos a ela inerentes”. Entre os instrumentos pelos quais se exerce a ampla defesa, há destaque para a sustentação oral, através do qual a defesa técnica […]
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