Competência para julgar contrato de franquia é da Justiça comum, reafirma TST

Data da Publicação: 1 de março de 2024 às 15h52

A competência para julgar uma ação indenizatória baseada no desvirtuamento de contrato de natureza autônoma entre franqueadora e franqueado é da Justiça comum. Só após comprovado o vício na relação contratual o caso deve ser julgado pela Justiça do Trabalho. Esse foi o entendimento adotado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reconhecer […]

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