Ver suspeito ‘jogar algo em cima da laje’ não justifica invasão de domicílio

Data da Publicação: 1 de março de 2024 às 08h22

Denúncia anônima de tráfico de drogas, sem a consequente investigação que dê mínimo suporte às suspeitas, não basta para permitir que policiais entrem na casa de alguém sem autorização judicial. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem que foi condenado à pena de cinco anos de reclusão pelo […]

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