Estacionamento pago não tem responsabilidade pela segurança do cliente

Data da Publicação: 3 de maio de 2013 às 07h20

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível responsabilizar empresa de estacionamento por assalto à mão armada sofrido em seu pátio por cliente que teve pertences roubados, mas preservou o veículo.
Ao se dirigir a uma agência bancária para sacar R$ 3 mil, o cliente util…

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