Dignidade sexual, colisão de interesses e captação ambiental clandestina

Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2024 às 15h23

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de Habeas Corpus (processo em segredo de justiça, com relatoria do ministro Ribeiro Dantas, julgado em 21/11/2023, DJe 28/11/2023), decidiu que “na colisão de interesses, é válida a captação ambiental clandestina sempre que o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e […]

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