Advogados não incomodam, e sim contribuem para a democraciaData da Publicação: 24 de fevereiro de 2024 às 07h05
Continuação da parte 1 O STF instado agasalhou entendimento dessemelhante, cimentando-se na teoria da separação de Poderes, para acordar que aquele obrar é uma das prerrogativas do presidente da Casa, causando espécie a sem-número de profissionais do Direito, que a ela se contrapõem porque [1], graça a ordens constitucionais, legais e regimentais ele tem de […]
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