Não cabem honorários sucumbenciais em decisão que anula citação em processo executivoData da Publicação: 23 de fevereiro de 2024 às 13h44
Não são devidos honorários sucumbenciais em embargos à execução quando estes são acolhidos somente para reconhecer a nulidade da citação por edital no processo executivo. Freepik Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, os honorários serão devidos apenas nos embargos à execução que resultarem em algum proveito econômico para o embargante. No caso […]
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