Arnon Velmovitsky: Voto de minerva em condomínio previne conflito

Data da Publicação: 29 de maio de 2014 às 06h49

A apuração dos votos, nas Assembleias de Condomínio, segue a regra estabelecida no artigo 1.352, parágrafo único, do Código Civil (Lei 10.406/2002), in verbis:
“Os votos serão proporcionais às frações ideais do solo e nas $ $ partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo $ disp…

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