Tribunal aplica multa por envio de questionário em embargos de declaração

Data da Publicação: 18 de fevereiro de 2024 às 14h23

O Poder Judiciário não é órgão de consulta à disposição das partes. Por isso, não precisa responder a um questionário da parte sob o pretexto da correção de omissão em embargos de declaração. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça referendou a decisão de multar uma parte que enviou um questionário […]

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