Cantor é condenado a indenizar policial por xingá-lo durante show em trio elétrico

Data da Publicação: 17 de fevereiro de 2024 às 08h23

Ofensas que extrapolam a liberdade de expressão e recaem sobre pessoa ou pessoas determinadas geram dano moral e devem resultar em indenização. Com essa fundamentação, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu provimento ao recurso inominado interposto por um subtenente da Polícia Militar e condenou um cantor que o xingou […]

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