Doença de filho não é motivo suficiente para livrar réu de condenação

Data da Publicação: 14 de fevereiro de 2024 às 17h48

A suposta doença de um filho, com a necessidade de obtenção de recursos financeiros para custear o seu tratamento, não é situação apta a isentar o réu de sanção. Com esse entendimento, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), afastou a tese defensiva de um filipino acusado de […]

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