Empresa de turismo deve indenizar casal por transtornos durante hospedagem

Data da Publicação: 11 de fevereiro de 2024 às 07h40

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma empresa de turismo a indenizar um casal por transtornos durante hospedagem em hotel. A decisão fixou a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais. Os autores relataram que contrataram pacote de viagem na ré, incluindo passagens aéreas […]

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