Alegar insuficiência de penhora por via administrativa é ilegalData da Publicação: 27 de maio de 2014 às 16h24
A Fazenda estadual, ao apurar que um bem penhorado não assegura o crédito tributário, deve requerer o reforço de penhora ou a substituição do bem ao juízo das execuções, e não por via administrativa. Com base nesse entendimento, expresso no artigo 15, inciso II, da Lei 6.830/80 (que dispõe sobre …





