Autores de queixa-crime rejeitada devem pagar honorários de sucumbênciaData da Publicação: 8 de fevereiro de 2024 às 21h13
É possível condenar uma das partes a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em ação penal privada rejeitada sem julgamento do mérito. Esse foi o fundamento adotado pela juíza Cristina Alves Biagi Fabri, da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana, na capital paulista, para condenar os autores de queixa-crime rejeitada sem análise do mérito a […]
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