Por causa dos juros abusivos, desembargador manda devolver veículo apreendido

Data da Publicação: 8 de fevereiro de 2024 às 07h31

A mora (atraso no pagamento da dívida) deve ser desconsiderada em situações em que é constatada a cobrança ilícita de juros remuneratórios ou capitalizados no período de adimplência do contrato. Com essa fundamentação, o desembargador Guilherme Nunes Born, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), mandou uma instituição financeira devolver o veículo apreendido de […]

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