Improbidade administrativa: sem ultratividade da lei antiga, nulla poena sine legemData da Publicação: 8 de fevereiro de 2024 às 08h00
Nos dias 10/9/2023 e 2/11/2023, publiquei duas colunas aqui na ConJur, que trataram do alcance da retroatividade da Lei 14.230/21, responsável pela reforma da Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Em ambos os textos, procurei demonstrar que o julgamento do Tema 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal tinha o condão de estender, para além […]
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