Empresa pública pode demitir concursado sem justa causa, diz Alexandre

Data da Publicação: 7 de fevereiro de 2024 às 19h49

Empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das companhias privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Por esse motivo, não contrariam a Constituição quando promovem a demissão imotivada de empregado admitido em concurso público. Esse entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do […]

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