Absolvição em processo criminal não gera danos moraisData da Publicação: 26 de maio de 2014 às 18h38
O réu absolvido em processo criminal não tem direito a receber indenização por danos morais. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar o pedido feito por um homem processado por denúncias de irregularidades em obras na sua residência, tombada pelo patr…





