Por não cumprir edital, OAB-MS deve conceder pontos a candidato

Data da Publicação: 26 de maio de 2014 às 16h50

Por considerar que houve violação do edital do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em 2010, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) manteve sentença que condenou a OAB de Mato Grosso do Sul a conceder cinco pontos a um candidato.
Em decisão monocrática, o desembargador federal Már…

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