Copiar arquivos digitais sem autorização não é furto, decide TJ-RSData da Publicação: 26 de maio de 2014 às 11h06
Fazer cópia de arquivos digitais sem a autorização do empregador não caracteriza furto, como definido no artigo 155 do Código Penal. Afinal, o ato de reprodução não tirou a coisa móvel da esfera da disponibilidade ou custódia do seu proprietário, como exige o tipo penal para a consumação do delit…





