Concessão de Justiça gratuita não exige prova de falta de condições financeiras

Data da Publicação: 31 de janeiro de 2024 às 07h51

A concessão do benefício da Justiça gratuita não exige prova efetiva de falta de condições financeiras, cabendo à parte contrária comprovar que o requerente possui recursos suficientes para custear o processo. Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, deu provimento ao agravo contra […]

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