Dispensa em massa sem negociação com sindicato é inadmissível, reforça TST

Data da Publicação: 26 de janeiro de 2024 às 07h32

Conforme foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal por meio de uma tese de repercussão geral, é imprescindível a participação sindical para a dispensa em massa. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu uma construtora de Aracaju de promover demissão coletiva sem negociar previamente com o sindicato da categoria. Em […]

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