Órgãos da administração indireta não podem demitir sem motivo

Data da Publicação: 25 de maio de 2014 às 06h03

Os órgãos que se sujeitam ao regime jurídico da Administração Pública indireta também preenchem seus cargos por meio de concurso público. Logo, só podem demitir de forma motivada, dando amplo direito de defesa ao funcionário. Afinal, a motivação da dispensa tem o nítido propósito de moralizar o s…

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