Observância da anterioridade anual na redução do benefício do Reintegra

Data da Publicação: 22 de janeiro de 2024 às 11h15

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é farta e pacífica no sentido de que é imperativa a observância da regra da anterioridade geral e nonagesimal em face do aumento indireto da carga tributária decorrente da redução do percentual do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Mesmo com inúmeras decisões […]

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