Decreto não retroage para contagem de aposentadoria especial

Data da Publicação: 24 de maio de 2014 às 07h30

A legislação a ser aplicada na contagem de tempo de serviço especial, para fins de aposentadoria, é a vigente durante a prestação do serviço. Por isso, não cabe aplicar retroativamente o decreto que reduziu de 90 para 85 decibéis o limite de ruído no ambiente de trabalho para calcular aposentador…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.