Oferecer cerveja a menores não viola o Estatuto da Criança

Data da Publicação: 24 de maio de 2014 às 08h20

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) não reconhece a bebida alcoólica como causadora de dependência química ou psíquica. Logo, quem oferece bebida a menor, não incorre no crime previsto em seu artigo 243, que estipula pena de dois a quatro anos de detenção.
O entendimento levo…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.