Imunidade na receita de frete nacional subcontratado

Data da Publicação: 14 de janeiro de 2024 às 07h02

Na doutrina Geraldo Ataliba, aduz que “imunidade é antologicamente constitucional” (natureza jurídica da contribuição de melhoria, 3ª edição. Forense, rio de Janeiro, ano 1964, página 231). Sabemos ser de natureza objetiva esta imunidade tributária (artigo 149, § 2º, I, da CF/88), inclusive é autoaplicável. A Secretaria da Receita Federal, por meio da Coordenação-Geral de Tributação, […]

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