Vedação a suspensão da pena em crime de deserção é constitucionalData da Publicação: 23 de maio de 2014 às 12h36
A regra que veda a suspensão da pena em crime de deserção é válida. Assim decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao entender ser incabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena [sursis] aos condenados pelo crime de deserção. Por maioria dos votos, os ministros declarar…





