Nos cinco anos da tragédia de Brumadinho, nada a comemorar!

Data da Publicação: 12 de janeiro de 2024 às 10h18

“Em termos de dano ecológico, não se pode pensar em outra colocação que não seja a do risco integral. Não se pode pensar em outra malha, senão a malha realmente bem apertada que possa, na primeira jogada da rede, colher todo e qualquer possível responsável pelo prejuízo ambiental.” Sérgio Ferraz [1] “Brumadinho nunca mais? (…) […]

O post Nos cinco anos da tragédia de Brumadinho, nada a comemorar! apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.