Acusado que foge não tem direito de defesa?

Data da Publicação: 12 de janeiro de 2024 às 06h04

“Ó juízes! Se quereis que o inocente acusado não fuja, facilitai-lhe os meios de se defender.” Voltaire [1] Um tema que vem inundando as revistas jurídicas é o do acusado dito “foragido”, e o direito que ele teria ou não de participar virtualmente da audiência nesta condição. Impressiona como o processo penal brasileiro é, nos […]

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