Alienação de bem não é a melhor solução quando uso não traz prejuízo

Data da Publicação: 11 de janeiro de 2024 às 10h47

O interesse de determinado bem ao processo pode estar relacionado com a necessidade de preservar acervo probatório ou de garantir a aplicação de eventual pena de perdimento. Com esse entendimento, a juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira, da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, indeferiu representação da Polícia Federal e determinou a restituição provisória de […]

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