STF mantém imunidade tributária da Companhia de Tecnologia do Paraná

Data da Publicação: 10 de janeiro de 2024 às 21h17

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) não é obrigada a recolher impostos federais sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais. A decisão reconhece que a empresa, sociedade de economia mista que presta serviços públicos, tem direito […]

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