Juiz afasta alegação de brincadeira e condena homem por injúria racialData da Publicação: 5 de janeiro de 2024 às 07h43
Um suposto contexto de brincadeira não elimina o teor preconceituoso e depreciativo de expressões referentes à raça de alguém. Desse modo, quem as utiliza comete crime e deve ser responsabilizado por isso. Assim concluiu o juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, da Vara Criminal de Itapevi (SP), ao condenar um homem por injuriar uma […]
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