Depósitos judiciais de ações de estatais não podem ser usados para pagar precatórios

Data da Publicação: 3 de janeiro de 2024 às 11h42

O Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de o estado do Amazonas utilizar, para pagamento de precatórios, valores de depósitos judiciais e administrativos decorrentes de processos em que empresas públicas e sociedades de economia mista da administração estadual sejam parte. A decisão do colegiado foi tomada no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade […]

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