Veja voto de Marco Aurélio sobre competência para julgar atos do CNJ

Data da Publicação: 22 de maio de 2014 às 17h23

A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar impugnações contra atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público deve se restringir a mandados de segurança. As demais formas de impugnação devem ser julgadas pela Justiça Federal de primeira instância e só …

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