TJ-RS derruba lei municipal que beneficiou servidoresData da Publicação: 22 de maio de 2014 às 13h02
É inconstitucional o dispositivo de lei municipal que permite a incorporação de vantagem pecuniária a um determinado grupo de servidores públicos após o fim de seu mandato eletivo. Trata-se de afronta ao artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 19 da Constituição do Rio Grande do Sul.
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