Benefícios previdenciários são impenhoráveis, diz TJ-SP

Data da Publicação: 27 de dezembro de 2023 às 11h45

São impenhoráveis os valores advindos de salários, aposentadoria e pensões. A exceção para a aposentadoria, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é quando for preservado um percentual capaz de manter a dignidade do trabalhador e sua família. Com fundamento no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, o desembargador Ribeiro de Paula, da […]

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